Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para busca do crédito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação. REsp 1768022 Link da notícia: https://ift.tt/3lQIfDg
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