Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não é possível admitir a pronúncia do acusado sem provas produzidas em juízo. REsp 1932774 link da notícia: https://ift.tt/39Hd9Z7
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