# 01 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE (ECA) - Por Natalia Cobucci - @minutocomadvogada
# 01 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE (ECA) - Por Natalia Cobucci - @minutocomadvogada O Estatuto da Criança e do adolescente tem como basilar, que a criança e o adolescente sejam reconhecidos como sujeitos de DIREITOS e DEVERES que necessitam de suporte da família, do Estado e toda a sociedade por se tratar de pessoas em desenvolvimento. O artigo segundo dessa Lei, diz que se considera criança para os efeitos, aquela com idade de até doze anos incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Além disso, o ECA traz uma série normas e procedimentos a serem seguidos pela sociedade como um todo. Pois, o dever de contribuir para que crianças e adolescentes cresçam com o mínimo de interferência possível para o seu desenvolvimento quanto humano, é de todos. “Art. 3º: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
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