Crimes comuns não relacionados com o cargo são competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual. Entenda esse julgamento de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 708 do STJ: https://t.co/r6uPczUqc6 https://t.co/vkK2L2D2iR
Crimes comuns não relacionados com o cargo são competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual. Entenda esse julgamento de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 708 do STJ: https://t.co/r6uPczUqc6 https://t.co/vkK2L2D2iR
— STJ (@STJnoticias) Sep 23, 2021
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