Formação de maioria no julgamento ampliado não dispensa convocação do quinto julgador, decide Terceira Turma. Confira em: https://t.co/vF1bWKKbKp
Formação de maioria no julgamento ampliado não dispensa convocação do quinto julgador, decide Terceira Turma. Confira em: https://t.co/vF1bWKKbKp
— STJ (@STJnoticias) Sep 24, 2021
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