A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 707 do STJ: https://t.co/r6uPczCONw https://t.co/GBNeZ597kE
A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 707 do STJ: https://t.co/r6uPczCONw https://t.co/GBNeZ597kE
— STJ (@STJnoticias) Sep 22, 2021
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