STJ: O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Entenda o caso: https://t.co/uL9VLoQfVt https://t.co/IqcUbymqob
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— STJ (@STJnoticias) Sep 20, 2021
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