STJ: O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Entenda o caso: https://t.co/uL9VLoQfVt https://t.co/IqcUbymqob

STJ no Twitter

O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Entenda o caso: https://t.co/uL9VLoQfVt https://t.co/IqcUbymqob



http://twitter.com/STJnoticias/status/1439975142776578049

Comentários