Seja na vigência do atual CPC ou na do anterior, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade. Entenda mais: https://t.co/mUCYOLcMQL https://t.co/jjD3xxFKPU
Seja na vigência do atual CPC ou na do anterior, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade. Entenda mais: https://t.co/mUCYOLcMQL https://t.co/jjD3xxFKPU
— STJ (@STJnoticias) Sep 2, 2021
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