quinta-feira, 2 de setembro de 2021

STJ: Seja na vigência do atual CPC ou na do anterior, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade. Entenda mais: https://t.co/mUCYOLcMQL https://t.co/jjD3xxFKPU

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Seja na vigência do atual CPC ou na do anterior, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade. Entenda mais: https://t.co/mUCYOLcMQL https://t.co/jjD3xxFKPU



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