Em julgamento no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram decisão que havia rejeitado habeas corpus em favor do caminhoneiro Zé Trovão. O relator da ação manteve a decisão individual dele e negou recurso, aplicando entendimento do Tribunal de que não é cabível habeas corpus contra decisões de ministros da própria Corte. O entendimento foi seguido pelos demais ministros. No habeas corpus, a defesa questionava a decisão que determinou a prisão do investigado à pedido da Procuradoria-Geral da República, no inquérito que investiga a articulação de atos antidemocráticos no feriado de 7 de setembro.
source https://www.youtube.com/watch?v=fbrbRCCkXSo
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