STJ: Em caso de falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes responderão solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT). https://t.co/81uJm5b7ap https://t.co/xAloDIDiJx
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Em caso de falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes responderão solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT). https://t.co/81uJm5b7ap https://t.co/xAloDIDiJx
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— STJ (@STJnoticias) Oct 14, 2021
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