STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte." Confira esse e outros destaques da #JurisprudênciaemTeses do STJ sobre ICMS: https://t.co/30vkBuvWyp https://t.co/bJYBJhIONF
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— STJ (@STJnoticias) Oct 7, 2021
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