STJ: Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado. Confira esse e outros destaques da #JurisprudênciaemTeses do STJ sobre ICMS: https://t.co/hvyG2Gdlg6 https://t.co/ztX1SUplg6
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Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado. Confira esse e outros destaques da #JurisprudênciaemTeses do STJ sobre ICMS: https://t.co/hvyG2Gdlg6 https://t.co/ztX1SUplg6
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— STJ (@STJnoticias) Oct 20, 2021
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