A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reconhecer como especial a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, para fins de aposentadoria especial. A Turma optou por negar a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão que concedia aposentadoria especial para um vigilante. Para a Autarquia, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo não permitiria o reconhecimento de especialidade da atividade.
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Todavia, conforme a Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente ser possível reconhecer a atividade especial de Vigilante quando se comprovar a nocividade do trabalho. Assim, pouco importaria haver ou não o porte de arma.
Nesse sentido, o Tribunal negou o recurso da parte Ré e manteve a aposentadoria especial ao segurado.
Processo: 1003774-94.2021.4.01.9999 Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos vigilantes? Então, assista:
[vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/uQ5TB6Zb7j8"][/vc_column][/vc_row]- Aposentadoria especial dos vigilantes: STJ altera tese do Tema 1.031
- Tema 1.031 do STJ: Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?
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