“Art.41 A.................................................................... §. 7. O primeiro pagamento da pensão por morte deverá ser efetuado em até quinze dias após a data da apresentação da documentação necessária para a concessão ou manutenção dos benefícios. Parágrafo único. Sendo prorrogando uma vez pelo igual período de quinze dias”.(NR)"O projeto tem autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e procura dar uma atenção especial nesses casos, tendo em vista a dificuldade das famílias em manter sua subsistência com apenas um provedor financeiro. Assim, o texto aprovado segue em tramitação na Câmara dos Deputados para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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