segunda-feira, 29 de novembro de 2021

STJ: O STJ reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens. Confira: https://t.co/8Wx2bh20Af https://t.co/H1Wn6SSgry

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O STJ reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens. Confira: https://t.co/8Wx2bh20Af https://t.co/H1Wn6SSgry



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STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça. https://t.co/cuXJlVZVYh

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