O STJ reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens. Confira: https://t.co/8Wx2bh20Af https://t.co/H1Wn6SSgry
O STJ reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens. Confira: https://t.co/8Wx2bh20Af https://t.co/H1Wn6SSgry
— STJ (@STJnoticias) Nov 29, 2021
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