STJ: Para o STJ, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia. Veja: https://t.co/ygOiLAP7fn https://t.co/W6hJ8qv6A4
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Para o STJ, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia. Veja: https://t.co/ygOiLAP7fn https://t.co/W6hJ8qv6A4
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Para o STJ, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia. Veja: https://t.co/ygOiLAP7fn https://t.co/W6hJ8qv6A4
— STJ (@STJnoticias) Nov 11, 2021
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