É possível contar contribuições em atraso para analisar eventual direito às regras anteriores à EC 103/2019? Certamente essa é uma das maiores polêmicas do Direito Previdenciário na atualidade. Recentemente o INSS emitiu o Comunicado nº 02/2021, informando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.
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"Se os requisitos foram implementados em momento anterior, o pagamento da indenização é condição necessária para que o benefício seja exigível, mas o fato de ela ter sido paga em momento anterior não determina a aplicação da legislação posterior"Diante disso, preparei um modelo de petição inicial com toda essa fundamentação, englobado ambos julgados favoráveis ao segurado, acesse abaixo: Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo!
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