STJ: A pandemia da covid-19, por si só, não se caracteriza como situação excepcional apta a afastar o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital. Saiba mais: https://t.co/OLROF6O4DF https://t.co/9xO4UcJLgs
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A pandemia da covid-19, por si só, não se caracteriza como situação excepcional apta a afastar o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital. Saiba mais: https://t.co/OLROF6O4DF https://t.co/9xO4UcJLgs
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— STJ (@STJnoticias) Dec 3, 2021
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