Súmulas dos Tribunais Superiores | TST - Abandono de emprego

Súmula 32/TST - Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.

source https://www.youtube.com/watch?v=vzgBf6RTXd8

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