Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro. Confira em: https://t.co/xvVBDq0clY https://t.co/P6cKHLhuz4
Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro. Confira em: https://t.co/xvVBDq0clY https://t.co/P6cKHLhuz4
— STJ (@STJnoticias) Jan 4, 2022
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