Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS:
Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 89 para 90 pontos no caso das mulheres e de 99 para 100 no caso dos homens. Portanto, em 2023 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Esta modalidade também sofre alteração para 2023. No caso, a idade mínima das mulheres subirá para 58 anos e a dos homens para 63 anos. Assim, em 2023 esta modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos cumulativos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do PEDÁGIO 50%:
Para esta regra, NÃO haverá alteração dos requisitos em 2023! Vale lembrar que para conseguir se enquadrar nessa modalidade, o(a) segurado(a) precisava estar há pelo menos 2 anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do Regra do PEDÁGIO 100%: Igualmente, esta regra não sofrerá alteração em 2023.
Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Cálculo da Renda Mensal Inicial
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:
[vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/iX9_FVzukjE"][/vc_column][/vc_row] Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você! Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOSDiretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.from Previdenciarista https://ift.tt/j1bSeYI
via previdenciarista.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário