Segurado facultativo: quem se enquadra e como contribuir?

Saiba mais sobre o segurado facultativo, quem se enquadra nessa categoria e como efetuar o pagamento. O INSS possui diversas modalidades de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Quem é o segurado facultativo?

Primeiramente, o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a inscrição do segurado facultativo se dá por meio de ato próprio, no cadastramento junto ao INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sobretudo, a filiação ocorre, efetivamente, a partir do primeiro pagamento em dia. Além disso, a sua filiação no INSS somente é possível caso não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (contribuinte individual, empregado, etc).

Certo, mas quem se enquadra nessa categoria?

Em síntese, algumas das pessoas que se enquadram como segurado facultativo são:
  • Desempregado(a)
  • Estagiário(a)
  • Dono(a) de casa
  • Estudante
  • Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
  • Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)
  • Presidiário(a) não remunerado(a)
Além disso, é importante lembrar que é vedada a filiação ao INSS, como segurado facultativo, de servidor público vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social.

Então, como contribuir para o INSS?

Em suma, a contribuição do segurado facultativo se dá por meio de guia de recolhimento da previdência social (GRPS/GPS), também chamado de carnê do INSS. Dessa forma, o conhecido carnê laranja pode ser preenchido manualmente e pago em agências lotéricas ou instituições bancárias. Além disso, é possível o pagamento da contribuição como segurado facultativo diretamente nos aplicativos de bancos. Assim, para saber mais sobre o assunto, acesse o texto Contribuinte individual/Facultativo: como pagar e códigos de pagamento.

Valor e código de pagamento

Nesse sentido, os códigos para recolhimento como segurado facultativo são:
Códigos Modalidade Alíquota/Valor
1406 Facultativo - mensal 20% do salário-mínimo até o teto do INSS
1457 Facultativo - trimestral
1473 Facultativo - mensal 11% do salário-mínimo
1490 Facultativo – trimestral
1929 Facultativo baixa renda - mensal 5% do salário-mínimo
1937 Facultativo baixa renda - trimestral
Dessa forma, a principal diferença do recolhimento no percentual de 20% é que possibilita o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição. Por fim, a contribuição de 5% sob o salário-mínimo somente é possível para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e que pertença à família de baixa renda. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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