terça-feira, 22 de novembro de 2022

STJ: Para a Quinta Turma, caso o Ministério Público – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. Saiba mais: https://t.co/I1wN0npEjs https://t.co/SsKliT3pxX

STJ no Twitter

Para a Quinta Turma, caso o Ministério Público – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. Saiba mais: https://t.co/I1wN0npEjs https://t.co/SsKliT3pxX



https://twitter.com/STJnoticias/status/1595024267606990850

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Resumo FEDERAL — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Decisão do TRF6 sobre a Igualdade de Gênero e seus Impactos

Atualizado na noite de 06/03/2026 às 22:53. Decisão do TRF6 sobre a Igualdade de Gêne...