terça-feira, 22 de novembro de 2022

STJ: Para a Quinta Turma, caso o Ministério Público – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. Saiba mais: https://t.co/I1wN0npEjs https://t.co/SsKliT3pxX

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Para a Quinta Turma, caso o Ministério Público – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. Saiba mais: https://t.co/I1wN0npEjs https://t.co/SsKliT3pxX



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