Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma 20.01.23
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. REsp 2011917 Link da notícia: https://ift.tt/0FVqROB
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma
Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma A Terceira Turma do Superior Tribunal de J...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário