New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma 20.01.23
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma 20.01.23
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. REsp 2011917 Link da notícia: https://ift.tt/0FVqROB
View on YouTube
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. REsp 2011917 Link da notícia: https://ift.tt/0FVqROB
View on YouTube
Comentários
Postar um comentário