Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma 20.01.23
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. REsp 2011917 Link da notícia: https://ift.tt/0FVqROB
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