#RecursoRepetitivo Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo DPVAT. Confira as teses fixadas pela Segunda Seção do STJ: https://t.co/tTK0EPBt8Q https://t.co/Vwz82QauWW
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— STJ (@STJnoticias) Jan 3, 2023
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