Rescisória deve comprovar que prova nova era desconhecida ou não pôde ser juntada
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. AR 5196 Link da notícia: https://ift.tt/ugfs8VW
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