Para Terceira Turma, na reparação fluida, MP não precisa comprovar prejuízos individuais
O Ministério Público (MP) não precisa comprovar detalhadamente os prejuízos de cada pessoa beneficiada por sentença coletiva proferida em ação civil pública, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em demanda que envolvia a operadora de celular Tim, o colegiado aplicou o instituto da reparação fluida (fluid recovery), ao entender que seria inviável definir o número exato de consumidores lesados e o valor de cada cobrança indevida, devendo-se considerar o prejuízo global para estipular o valor da indenização. Na mesma decisão, a turma reverteu posicionamento das instâncias ordinárias ao afirmar que os efeitos da sentença não se restringem aos limites geográficos do estado do Rio de Janeiro, onde ela foi proferida. REsp 1927098 Link da notícia: https://ift.tt/n5ilC0e
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-03-06 Atualizações da tarde. - Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelamento de Fretes
Atualizado na tarde de 06/03/2026 às 14:03. Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelame...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário