É possível que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução por seu cliente, a título de contracautela, para satisfação de seu crédito (honorários sucumbenciais). Saiba mais na edição 761 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/9RB3Z7G4UN https://t.co/aDdkZwFdda
É possível que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução por seu cliente, a título de contracautela, para satisfação de seu crédito (honorários sucumbenciais). Saiba mais na edição 761 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/9RB3Z7G4UN https://t.co/aDdkZwFdda
— STJ (@STJnoticias) Feb 1, 2023
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