STJ: É possível que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução por seu cliente, a título de contracautela, para satisfação de seu crédito (honorários sucumbenciais). Saiba mais na edição 761 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/9RB3Z7G4UN https://t.co/aDdkZwFdda

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É possível que o advogado penhore parte dos valores depositados como caução por seu cliente, a título de contracautela, para satisfação de seu crédito (honorários sucumbenciais). Saiba mais na edição 761 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/9RB3Z7G4UN https://t.co/aDdkZwFdda



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