Para a Primeira Turma, servidor público que executa atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite. https://t.co/vR8ghik4h7 https://t.co/Xagqw0DC8v
Para a Primeira Turma, servidor público que executa atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite. https://t.co/vR8ghik4h7 https://t.co/Xagqw0DC8v
— STJ (@STJnoticias) Feb 22, 2023
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