A periculosidade do agente e a intimidação de testemunha justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Acesse esse e outros julgados da Edição Especial 10 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/ek6XPVPHnv https://t.co/KDy4nHUg0C
A periculosidade do agente e a intimidação de testemunha justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Acesse esse e outros julgados da Edição Especial 10 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/ek6XPVPHnv https://t.co/KDy4nHUg0C
— STJ (@STJnoticias) Feb 27, 2023
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