STJ: A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs
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A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs
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— STJ (@STJnoticias) Mar 7, 2023
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