STJ: A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs

STJ no Twitter

A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs



https://twitter.com/STJnoticias/status/1633074846182567936

Comentários