STJ: Para a Terceira Turma, uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. O reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses. https://t.co/0CxWUPqh1D https://t.co/RJDoLKU9Bx
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Para a Terceira Turma, uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. O reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses. https://t.co/0CxWUPqh1D https://t.co/RJDoLKU9Bx
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— STJ (@STJnoticias) Mar 6, 2023
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