É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão. O entendimento é da Quinta Turma do STJ. Saiba mais: https://t.co/btCWJCHD5l https://t.co/ypZzl0wgXm
É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão. O entendimento é da Quinta Turma do STJ. Saiba mais: https://t.co/btCWJCHD5l https://t.co/ypZzl0wgXm
— STJ (@STJnoticias) Apr 20, 2023
https://twitter.com/STJnoticias/status/1649019984624996355
Nenhum comentário:
Postar um comentário