Em caráter excepcional, é possível relativizar a impenhorabilidade salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja assegurada subsistência digna para ele e sua família. Saiba mais: https://t.co/HaJ1CXLK5g https://t.co/iG0R2DanyF
Em caráter excepcional, é possível relativizar a impenhorabilidade salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja assegurada subsistência digna para ele e sua família. Saiba mais: https://t.co/HaJ1CXLK5g https://t.co/iG0R2DanyF
— STJ (@STJnoticias) Apr 27, 2023
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