ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.008), definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido. REsp 1767631 Link da notícia: https://ift.tt/JYcUq5D
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