Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados 27.07.23
Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal. RMS 65084 Link da notícia: https://ift.tt/KHG7m5x
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TJ/SP restabelece plano de saúde de empresário cancelado como "falso coletivo". https://t.co/5uLU8BjIUE
@PortalMigalhas TJ/SP restabelece plano de saúde de empresário cancelado como "falso coletivo". https://t.co/5uLU8BjIUE https://...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário