Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de os pais fecharem acordo sobre parcelas de pensão alimentícia em atraso devidas a uma criança não configura, por si só, conflito de interesses capaz de justificar a nomeação de curador especial. Link da notícia: https://ift.tt/fBiONXw
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