Terceira Turma vê simulação em instrumento de confissão de dívida que teria mascarado propina
Por verificar a simulação de negócio jurídico, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade de um instrumento particular de confissão de dívida firmado entre duas empresas que, segundo os autos, buscavam mascarar o pagamento de propina para funcionário público. REsp 2044569 Link da notícia: https://ift.tt/hHpg5nW
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