Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado 18.09.23
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proibição genérica do consumo de álcool, imposta pelo juízo da execução penal como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve levar em consideração as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do reeducando, não sendo suficiente o argumento de que a medida busca preservar sua saúde ou prevenir futuros delitos. Rcl 45054 Link da notícia: https://ift.tt/6QjfYKA
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