Princípio da insignificância pode ser aplicado a contrabando de até mil maços de cigarro
Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto. REsp 1971993 REsp 1977652 Link da notícia: https://ift.tt/K6UQIVu
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