Repetitivo definirá se constrição de bens em ação de improbidade deve ser total ou proporcional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte: "A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento". REsp 1955957 REsp1955116 Link da notícia: https://ift.tt/Ty4c5CL
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