Repetitivo definirá se constrição de bens em ação de improbidade deve ser total ou proporcional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte: "A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento". REsp 1955957 REsp1955116 Link da notícia: https://ift.tt/Ty4c5CL
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3
@PortalMigalhas Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3 ...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário