Aproximação autorizada pela vítima afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha. AREsp 2330912 Link da notícia: https://ift.tt/Jq08ytb
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