STJ confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais
Para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência. REsp 2048856 Link da notícia: https://ift.tt/vS2UbK1
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