Segunda Turma esclarece critérios sobre prequestionamento e confirma validade da Súmula 211
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) – que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior. AREsp 2222062 Link da notícia: https://ift.tt/KEniP3m
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