Repetitivo discute condição de validade para cancelamento de precatório e RPV sob regra de 2017
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.217 na base de dados do STJ, está em definir a "possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito". O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional. REsp 2045491 REsp 2045191 REsp 2045193 Link da notícia: https://ift.tt/j4wGCHI
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