Interrogatório do réu tem de ser por último, mas nulidade exige demonstração de prejuízo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.114), definiu que o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal; que a possibilidade de inversão da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) diz respeito apenas à oitiva das testemunhas, não ao interrogatório; e que eventual reconhecimento de nulidade quanto a isso se sujeita à preclusão e exige demonstração do prejuízo para a defesa. REsp 1946472 Link da notícia: https://ift.tt/mcleZn0
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-03-07 Atualização da madrugada. - Movimento Feminista e a Luta Contra a Escala 6x1 e a Violência Global
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 04:02. ```html Movimento Feminista e a Luta C...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário