Inspeção de segurança em pessoas e bagagens não tem os requisitos da busca pessoal 20.10.23
Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inspeção de segurança de pessoas e bagagens realizada por agentes públicos e privados em locais como aeroportos, rodoviárias e espaços coletivos não se confunde com a busca pessoal para fins penais, a qual deve ser baseada em prévia e fundada suspeita, com requisitos expressos fixados no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP). HC 625274 Link da notícia: https://ift.tt/qK8VDtp
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