Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas 11.10.23
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – entidade de direito privado responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro – não possui o poder administrativo de polícia para impor multas às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato. O colegiado entendeu que, além de a CCEE não integrar a administração pública direta nem indireta, não há lei que autorize expressamente a entidade a exercer essa função sancionatória; apenas há menção a essa atribuição da câmara no Decreto 5.177/2004 e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). REsp 1950332 Link da notícia: https://ift.tt/fdu7BNc
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