Prerrogativa de intimação pessoal também se aplica aos núcleos de prática jurídica 19.12.23
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública – prevista no artigo 186, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) – também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou privadas. Link da notícia: https://ift.tt/D5B1qUa
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