STJ definirá, em repetitivo, creditamento de Pis COFINS em reembolso de ICMS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)". EREsp 1959571 REsp 2075758 REsp 2072621 Link da notícia: https://ift.tt/42OaSnd
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TJ/MG anula sentença oral sem fundamento em caso de furto de picanha https://t.co/FZpmlLzQSR
@PortalMigalhas TJ/MG anula sentença oral sem fundamento em caso de furto de picanha https://t.co/FZpmlLzQSR https://twitter.com/PortalMig...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário